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Regulamentação de drones na Bélgica

Atualizado : janeiro de 1970

Autoridade competente

As operações com drones na Bélgica são supervisionadas pela DGTA (Directorate-General Transport – Air), uma divisão do Serviço Público Federal de Mobilidade e Obras Públicas (FPS Mobility). A DGTA aplica integralmente o Regulamento UE (UE) 2019/947, dado que a Bélgica é um estado membro da EASA, e coordena-se com a skeyes (a autoridade belga da aviação civil para a gestão do espaço aéreo) nas questões operacionais do espaço aéreo.

Registo e marcação

Todos os operadores de drones na Bélgica devem registar-se através do portal Belac (belac.bcaa.be), gerido pela DGTA. O registo é obrigatório para:

  • Qualquer drone com peso de 250 g ou mais.
  • Qualquer drone equipado com um sensor capaz de captar dados pessoais (câmara, microfone), independentemente do peso.

Após o registo, os operadores recebem um identificador alfanumérico único que deve ser afixado de forma visível e duradoura em cada aeronave. O registo tem uma pequena taxa administrativa e deve ser renovado periodicamente. Os operadores devem garantir que o identificador seja legível em qualquer momento durante o voo.

Certificações de piloto remoto

A Bélgica segue a estrutura escalonada de competências da EASA:

  • Open A1/A3: Formação teórica gratuita online e exame através do portal Belac (40 perguntas, nota mínima de 75%).
  • Open A2: Exame online mais avaliação autodeclarada de competências práticas, permitindo maior proximidade a pessoas não envolvidas (mínimo 30 m, ou 10 m em modo de baixa velocidade).
  • Categoria Específica: Os operadores devem adotar um Cenário Padrão (STS) reconhecido ou apresentar um pedido completo de Autorização Operacional com uma SORA (Specific Operations Risk Assessment) de suporte à DGTA. As operações STS requerem tanto um exame de competência teórica EASA reconhecido como uma verificação prática de competências numa organização de formação acreditada. Os pilotos que possuam o CATS francês (Certificat d'Aptitude Théorique de Télépilote — que substituiu o CATT em 1 de janeiro de 2026) são reconhecidos na Bélgica ao abrigo do reconhecimento mútuo da UE sem necessidade de exame local separado.

Categorias de operações

CategoriaCondiçõesLimites principais
OpenSem autorização préviaMáx. 120 m AGL, VLOS, máx. 25 kg
SpecificAutorização prévia ou STSAvaliação de risco, manual operacional obrigatório
CertifiedAeronavegabilidade completaRegulamentado como a aviação tripulada

As operações BVLOS (Beyond Visual Line of Sight) requerem uma autorização individual de categoria Específica. A DGTA avalia os pedidos BVLOS caso a caso, e os requerentes devem demonstrar uma mitigação de risco sólida, incluindo tecnologia de deteção e evasão e robusta integridade da ligação C2.

Zonas restritas e recursos oficiais

A gestão da consciência do espaço aéreo na Bélgica é feita através da plataforma skeyes e da sua aplicação móvel complementar (disponível em skeyes.be). Esta ferramenta exibe:

  • Zonas restritas permanentes (CTRs, áreas militares, reservas naturais).
  • Restrições temporárias dinâmicas (TFRAs) atualizadas em tempo real.
  • Zonas geográficas UAS em conformidade com o Regulamento UE (UE) 2021/664.

A Região de Bruxelas-Capital está sujeita a restrições particularmente severas. A área situa-se dentro da CTR do Aeroporto de Bruxelas e está também sujeita a medidas de segurança reforçadas relacionadas com as instituições da UE e a sede da NATO. Os voos recreativos nesta área estão quase completamente proibidos sem autorização expressa. Os pilotos devem contactar a skeyes e, quando aplicável, as autoridades locais de Bruxelas antes de qualquer operação dentro da aglomeração brucelense.

Especificidades nacionais

A Bélgica apresenta várias características notáveis em relação ao quadro base da EASA:

  • O portal Belac consolida o registo de operadores, o licenciamento de pilotos e a autorização de espaço aéreo numa única plataforma federal, simplificando a carga administrativa para os operadores.
  • A skeyes fornece um mapa do espaço aéreo em tempo real muito granular, incluindo restrições temporárias ativas relacionadas com operações policiais, grandes eventos e exercícios militares.
  • A aplicação da lei de proteção de dados aplica-se ativamente às operações com drones: a recolha de dados pessoais do ar (imagens de indivíduos identificáveis) desencadeia obrigações ao abrigo da implementação belga do RGPD, incluindo potencial notificação à Autoridade de Proteção de Dados (APD/GBA).
  • Os voos com drones sobre concentrações públicas, manifestações ou eventos desportivos requerem coordenação específica com a polícia local e a DGTA.
  • A Bélgica participou ativamente em projetos-piloto U-Space, o que significa que a evolução regulatória para a gestão automatizada de corredores de drones está em curso em zonas de teste urbanas.