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Regulamentação de drones em França

Atualizado : janeiro de 1970

Autoridade competente

Em França, as operações com drones são regulamentadas pela DGAC (Direction Générale de l'Aviation Civile), que opera sob a tutela do Ministério da Transição Ecológica. A DGAC emite regulamentos operacionais, gere as autorizações do espaço aéreo e fiscaliza o cumprimento das regras tanto para pilotos recreativos como profissionais. A França aplica integralmente o quadro comum EASA estabelecido pelo Regulamento UE (UE) 2019/947.

Registo e marcação

Qualquer drone ou UAS com peso de 250 g ou mais deve ser registado na DGAC através do portal Alphatango (alphatango.aviation-civile.gouv.fr). Após o registo, os operadores recebem um identificador único de operador que deve ser afixado no drone de forma legível e duradoura. Os drones equipados com câmara — independentemente do peso — estão igualmente sujeitos à obrigação de registo. O registo é gratuito e deve ser renovado a cada três anos. O ID do operador deve estar visível em cada aeronave da frota.

Certificações de piloto remoto

A França segue o quadro de competências da EASA:

  • Open A1/A3: Conclusão da formação teórica online gratuita no portal Alphatango, que culmina com um exame de 40 perguntas (nota mínima de 75%).
  • Open A2: Aprovação no exame online mais uma autodeclaração de formação prática, que permite voar mais perto de pessoas não envolvidas.
  • Categoria Específica: Os pilotos devem obter primeiro o CATS (Certificat d'Aptitude Théorique de Télépilote) — o certificado teórico de aptidão francês para pilotos remotos na categoria Específica, administrado pela DGAC em centros de exame aprovados (60 perguntas, nota mínima de 75%, válido 5 anos). O CATS substituiu o antigo CATT a 1 de janeiro de 2026 e é reconhecido em todos os estados membros da UE. Para operações STS:
    • STS-01: VLOS sobre uma área terrestre controlada em ambiente populado (requer drone de classe C5).
    • STS-02: BVLOS em ambiente pouco populado (requer drone de classe C6).
    • Ambos os STS requerem ainda uma avaliação prática de competências numa organização de formação declarada (DTO) ou aprovada (ATO), uma declaração operacional prévia e um MANEX aprovado pela DGAC.

Categorias de operações

CategoriaCondiçõesLimites principais
OpenBaixo risco, sem autorização préviaMáx. 120 m AGL, VLOS, máx. 25 kg
SpecificRisco médio, autorização prévia ou STSMANEX obrigatório, geo-awareness obrigatória
CertifiedOperações de alto riscoCertificação completa de aeronavegabilidade

Para operações de categoria Específica, os operadores devem apresentar um MANEX (Manuel d'Exploitation) — um manual de operações que detalha procedimentos, medidas de mitigação de riscos e protocolos de emergência — submetido à DGAC para aprovação.

Zonas restritas e recursos oficiais

A França dispõe de uma extensa rede de zonas restritas acessível através da aplicação Géoportail Drone (móvel e web), a ferramenta oficial de planeamento de voo fornecida pelo IGN e pela DGAC. As principais restrições incluem:

  • CTR de Paris: Rígidas zonas de exclusão aérea cobrem toda a área metropolitana de Paris. Os voos dentro desta zona requerem uma autorização expressa da DSAC (Direction de la Sécurité de l'Aviation Civile), que raramente é concedida a pilotos recreativos.
  • As áreas naturais protegidas, as centrais nucleares, as prisões e as instalações militares têm proibições permanentes.
  • As restrições temporárias de voo (TFRs) são publicadas por NOTAM e integradas em tempo real no Géoportail Drone.

Os pilotos devem consultar a app Géoportail Drone antes de cada voo para verificar o estado atual do espaço aéreo.

Especificidades nacionais

A França destaca-se no quadro EASA por diversas razões:

  • O portal Alphatango é um dos sistemas de registo mais integrados da Europa, combinando o registo de operadores, a formação de pilotos e os pedidos de autorização do espaço aéreo numa única plataforma.
  • O requisito do MANEX para operações de categoria Específica ultrapassa o padrão base da EASA e exige documentação operacional detalhada.
  • STS-01 e STS-02 estão formalmente reconhecidos a nível nacional, permitindo que os operadores comerciais trabalhem em ambientes complexos com um quadro de risco padronizado e pré-aprovado.
  • Voar sobre ou perto de infraestruturas críticas (autoestradas, linhas ferroviárias, linhas elétricas) requer autorização prefeitural adicional.
  • As operações noturnas na categoria Open continuam proibidas; é necessária uma autorização de categoria Específica.