Autoridade competente
A Federal Aviation Administration (FAA), agência do departamento dos Transportes, é a autoridade única para as aeronaves sem tripulação a bordo nos Estados Unidos. O federal prevalece: nem um estado, nem um condado, nem um município pode regulamentar o espaço aéreo em si. Em contrapartida, as autarquias conservam o poder de polícia sobre a descolagem e a aterragem no seu domínio, e muitos parques municipais ou praias usam-no para proibir a operação a partir do seu solo.
⚠️ Nenhuma equivalência com a Europa. Um certificado A1/A3, A2 ou um CATS europeu não têm qualquer valor aqui, e o recíproco é verdade. Os dois sistemas não se reconhecem: vir voar com o próprio material pressupõe refazer o percurso americano.
Registo e matrícula
O registo faz-se no portal FAA DroneZone, custa 5 dólares e vale três anos.
⚠️ O limiar depende do uso, não apenas da massa, e é a armadilha mais frequente:
- Em uso recreativo, o registo começa aos 250 g (0,55 lb), como na Europa. Abaixo, nada.
- Sob a Part 107, ou seja para todo o uso profissional, cada aeronave regista-se seja qual for a sua massa. Um aparelho de 249 g, dispensado ao domingo, tem de estar registado à segunda se voar para um cliente.
O registo recreativo está ligado à pessoa e cobre todos os seus aparelhos; o registo Part 107 está ligado a cada aeronave. O número deve ser aposto de forma legível no exterior.
Identificação à distância (Remote ID)
Toda a aeronave sujeita a registo deve difundir a sua identificação à distância. A exigência é plenamente aplicada desde 16 de março de 2024, com multas anunciadas a partir de 1 100 dólares por incumprimento.
Três vias de conformidade: uma aeronave com Remote ID integrado, um módulo de difusão acrescentado a um aparelho que não o tem, ou o voo exclusivo numa FRIA (zona reconhecida de identificação, tipicamente um campo de aeromodelismo declarado).
Certificações do piloto
Uso recreativo: o teste TRUST (The Recreational UAS Safety Test) é obrigatório antes de qualquer voo no exterior. É gratuito, em linha, dura uma trintena de minutos, não pode ser chumbado em sentido estrito, e o certificado tem de poder ser apresentado.
Uso profissional: o Remote Pilot Certificate da Part 107 obtém-se por um exame teórico feito num centro autorizado, a partir dos 16 anos. Mantém-se através de uma formação de reciclagem em linha de 24 em 24 meses, gratuita.
⚠️ O regime segue o voo, não o piloto. Um titular da Part 107 que voa por prazer volta a cair sob as regras recreativas, TRUST incluído. Não é uma subtileza administrativa: os dois regimes não autorizam as mesmas operações.
Categorias de operação
Não existe nem Open, nem Specific, nem Certified: a arquitetura americana não é a do regulamento europeu (UE) 2019/947, e os raciocínios não se transpõem.
- Part 107: o quadro profissional de direito comum. Tecto 400 pés acima do solo (cerca de 122 m), vista direta, uma só aeronave por piloto.
- Derrogações (waivers): o que a Part 107 proíbe pode ser autorizado caso a caso, por processo.
- Voo sobre pessoas: quatro categorias, indexadas à massa do aparelho e ao risco de ferimento, com exigências de conceção distintas.
- Fora do alcance visual (BVLOS): hoje, uma derrogação por operação. A Part 108, que deve abrir o fora de vista sem derrogação individual, foi proposta em 2025; não tinha entrado em vigor à data de verificação desta ficha.
Zonas regulamentadas e recursos oficiais
Voar em espaço aéreo controlado exige uma autorização, obtida em segundos por LAANC (Low Altitude Authorization and Notification Capability) através de uma aplicação autorizada, ou por processo junto da FAA quando a zona não está coberta.
A aplicação B4UFLY dá o estado de uma zona antes da descolagem. Juntam-se a isso restrições permanentes em torno dos locais sensíveis e as TFR (Temporary Flight Restrictions), frequentes e por vezes impostas com aviso muito curto: deslocação presidencial, grande evento desportivo, incêndio florestal.
Especificidades nacionais
O mosaico local é real. O federal detém o espaço aéreo, mas o acesso ao solo joga-se localmente. Um parque nacional proíbe pura e simplesmente a descolagem e a aterragem no seu domínio, e essa proibição não se lê em nenhuma carta aeronáutica.
O piloto estrangeiro não está excluído. Um não residente pode fazer a Part 107 e voar, mas o registo de uma aeronave pertencente a um estrangeiro passa por uma declaração distinta. A preparar antes da partida, não à chegada.